terça-feira, 18 de junho de 2013

Submarino nuclear

Enviado por Nairo Alméri – ter, 18.06.2013 | às 13h28

DEFESA MILITAR
A Marinha do Brasil ainda não esclareceu o projeto de “nuclearização” de todos os submarinos SBr, do Prosub – Programa de Desenvolvimento de Submarinos, que receberá da francesa DNCS, com a transferência de tecnologia. De acordo com site especializado defesabr.com, bastaria alongar o submarino (o que foi feito no atual projeto – Leia Partes do submarino francês), via colocação de uma nova seção para o reator nuclear, em substituição ao motor a diesel e suas baterias.
  
Aço da França
O Estaleiro e Base Naval (EBN), da Marinha, em Itaguaí (RJ), importará chapas de aço naval da França para a construção dos cascos de dois dos três submarinos classe Secorpène  S-Br, com propulsão convencional (a diesel), e para o primeiro da SN-Br, com propulsão nuclear. Os submarinos, juntamente com o primeiro convencional, cujas partes chegam aos poucos da França, desde o mês passado, fazem parte do Prosub.

No pré-sal
A chapa de aço aplicada pela francesa DNCS, fornecedora da tecnologia, tem nomenclatura HY 100 ou HLES 80. Trata-se de uma chapa microligada (mais fina e mais resistente), que permite ao submarino descer a mais de 400 metros de profundidade. Isso é importante para a Marinha nas operações de defesa dos campos de petróleo e gás natural na camada do pré-sal. Alguns campos ficarão a até 7 mil metros de profundidade.

Randon
De uma encomenda de 325 retroescavadeiras à Randon Veículos (Grupo Randon), o Governo federal entregará hoje, em Belo Horizonte, as primeiras 20 unidades a municípios mineiros atendidos em PAC-2 via Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).

 
Enviado por Nairo Alméri – ter, 18.06.2013 | às 13h28

JUSTIÇA DO TRABALHO
Por Lourdes Côrtes /CF TST – 18.6.2013 | às 10h39

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a pagar diferenças sobre a remuneração de licença-prêmio a um auxiliar técnico de tráfego, decorrentes da integração, à sua base de cálculo, do adicional de periculosidade. A condenação baseou-se nas normas coletivas da categoria, segundo as quais a licença-prêmio corresponde ao pagamento salarial durante os dias de repouso e, por constituir salário, são devidos os reflexos do adicional. Leia Mais

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